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Nova lei eleitoral = nova vida para as mulheres na democracia representativa?

Patrícia Rangel - CFEMEA

A vida das mulheres é repleta de marcas de opressão, marcas que assumem diversas formas em diferentes esferas da sociedade: a gravidez compulsória e criminalização das práticas de aborto, a violência contra as mulheres, a desproteção social e as diferenças de salário entre os sexos, o racismo, a negação de direitos para casais homoafetivos.

Nos espaços institucionais da política, a opressão se manifesta na sub-representação feminina. Nem exclusividade do Brasil, nem dos dias atuais, a baixa presença das mulheres nas instituições democráticas é fruto de nossa cultura patriarcal, da dificuldade de acesso a recursos financeiros que mulheres e grupos minoritários enfrentam e de características de nosso sistema político-eleitoral: lista aberta, financiamento misto de campanhas eleitorais, descumprimento da cota de candidaturas femininas, enfraquecimento dos programas partidários, falta de ações afirmativas para mulheres no jogo eleitoral.

Há muitos anos, os movimentos feministas vêm apontando a necessidade de uma reforma política profunda e democrática para incluir as mulheres e outros setores sociais que são excluídos das instâncias de poder. Os pontos centrais estão sistematizados na Plataforma Feminista, no ponto de vista feminista sobre a Reforma Política e na Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político. Em resumo, defendem um modelo inclusivo com relação às mulheres e outros segmentos historicamente excluídos, um sistema político-eleitoral democrático e laico, com fortalecimento dos partidos, financiamento público exclusivo das campanhas, combate ao personalismo, igualdade de condições nas disputas eleitorais e combate à corrupção nas campanhas e mandatos, paridade nos Parlamentos através da instituição de listas partidárias pré-ordenadas nas eleições proporcionais, com alternância de sexo (1 mulher/ 1 homem).

O que noss@s representantes pensam dessas propostas? Pesquisa do CFEMEA  apontou que 60% discordam da punição de partidos que não alcançarem o mínimo de candidaturas femininas e 72% discordam em adotar lista fechada com alternância de sexo. Esses dados nos mostram que a reforma necessária para haver mais mulheres no poder, desejo de 80% da população , está longe de obter apoio suficiente na atual legislatura.

Saibamos então que a atual legislatura acaba de aprovar uma reforma política – ou melhor, uma mini-reforma eleitoral – que garante algumas ações, extremamente modestas, voltadas para a participação política das mulheres. A modéstia dessas ações pode ser entendida pela resistência da maioria de nossos parlamentares às propostas mais radicais de reforma política ampla, e deve ser encarada como uma conquista frente a esse contexto desfavorável para grandes transformações democráticas. A Lei 12.034, aprovada no Congresso e sancionada em setembro de 2009, foi fruto de negociações partidárias, atestando o enfraquecimento das instituições representativas. Entretanto, a interação do CFEMEA, Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) e outras organizações dos movimentos de mulheres articuladas com a Bancada Feminina e a Comissão Tripartite de revisão da Lei Eleitoral (Lei 9.504 de 1997), resultou positivamente na aprovação das seguintes ações afirmativas na Lei 12.034:

• obrigatoriedade dos partidos políticos em destinar 5% do Fundo Partidário à formação política das mulheres (punição em caso de violação desta regra); e em preencher a cota de 30% de vagas de candidaturas femininas;

• reserva de 10% do tempo de propaganda partidária (fora de anos eleitorais) para promover e difundir a participação feminina.

Temos uma nova lei eleitoral. Será essa capaz de impactar positivamente a vida das mulheres, garantindo mais representação numérica e substantiva para a coletividade feminina em espaços institucionais da democracia representativa? Essa é uma resposta que só as próximas eleições podem trazer. Esperamos que sua completa aplicação contribua para elevar a representação feminina nesses espaços e a qualidade das políticas e dos debates públicos acerca da vida e dos direitos das mulheres brasileiras.

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