SUELI CARNEIRO
1. Raça e direitos humanos no Brasil
É de Joaquim Nabuco a compreensão de que a escravidão marcaria por longo tempo a sociedade brasileira porque ela não teria sido seguida de “medidas sociais complementares em benefício dos libertados, nem de qualquer impulso interior, de renovação da consciência pública.”[1] Na base dessa contradição perdura uma questão essencial acerca dos direitos humanos: a prevalência de uma concepção de que certos humanos são mais ou menos humanos do que outros e por conseqüência a naturalização da desigualdade de direitos. Se alguns estão consolidados no imaginário social como portadores de uma humanidade incompleta torna-se natural que não participem igualitariamente do gozo pleno dos direitos humanos. Uma das heranças da escravidão com a qual contribuiu, posteriormente, o racismo científico do século XIX que dotou de suposta cientificidade a divisão da humanidade em raças estabelecendo hierarquia entre elas e conferindo-lhes estatuto de superioridade ou inferioridade naturais. Dessas idéias decorreram e se reproduzem as conhecidas desigualdades sociais que vem sendo amplamente divulgadas nos últimos anos no Brasil.




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